TALENTFOUR

Código de Ética e Conduta

Atualizado em: Maio/2026

1. Contexto e Fundamentação

A Talentfour, fundada em 2001, com ampla trajetória na prestação de serviços de TI e alicerçada nos valores morais de seus fundadores, reconhece que a ética e a integridade são pilares centrais de sua governança corporativa.

Em um ambiente de negócios marcado por inovação digital, contratos complexos e desafios regulatórios constantes, incluindo uma forte integração entre equipes, reafirma seu compromisso com a conduta ética, a transparência e respeito às pessoas, às leis e aos clientes.

Este Código de Ética e Conduta formaliza os princípios e comportamentos esperados de todos os colaboradores, executivos, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços, sendo parte integrante do Sistema de Governança, Riscos e Conformidade (GRC) da organização.

2. Referenciais e Fundamentos Normativos

O presente Código foi elaborado com base em padrões nacionais e internacionais de integridade e governança, em especial:

  • ISO 37301:2021 – Sistema de Gestão de Compliance
  • ISO 37001:2016 – Sistema de Gestão Antissuborno
  • ISO 37002:2021 – Sistema de Gestão de Denúncias
  • ISO 37000:2021 – Governança de Organizações
  • ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos
  • COSO ERM:2017 – Enterprise Risk Management Framework
  • IBGC – Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa
  • Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Empresarial
  • Decreto nº 11.129/2022 – Regulamentação da Lei Anticorrupção
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – Lei Geral de Proteção de Dados

3. Objetivo

Estabelecer os princípios éticos, valores corporativos e condutas esperadas de todos os integrantes da Talentfour e de seus parceiros, garantindo coerência entre o discurso institucional e a prática cotidiana, e prevenindo desvios de conduta que possam afetar a reputação, o patrimônio e a credibilidade da organização.

4. Princípios Éticos Fundamentais

  • Integridade: agir de forma honesta, transparente e coerente com os valores da empresa.
  • Legalidade: cumprir integralmente leis, regulamentos e contratos.
  • Respeito e Dignidade: tratar todas as pessoas com empatia, cortesia e justiça.
  • Transparência: compartilhar informações relevantes de forma clara e acessível.
  • Responsabilidade: responder pelas consequências de suas decisões e atitudes.
  • Lealdade Institucional: proteger os interesses da Talentfour e de seus clientes.
  • Confidencialidade: preservar informações estratégicas e pessoais.
  • Equidade e Inclusão: promover ambiente diverso e livre de discriminação.
  • Sustentabilidade Digital: adotar práticas tecnológicas responsáveis e seguras.
  • Melhoria Contínua: aprender com experiências, falhas, boas práticas e feedback de seus clientes.

5. Escopo e Abrangência

O Código aplica-se a todos os colaboradores, diretores, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros comerciais, candidatos e quaisquer terceiros que atuem em nome ou benefício da Talentfour.

Seu cumprimento é obrigatório, e sua adesão constitui requisito formal de relacionamento com a empresa.

6. Condutas Esperadas

6.1. Relacionamento Interno
  • Respeitar colegas, líderes e subordinados, mantendo ambiente colaborativo e seguro.
  • Repudiar qualquer forma de assédio moral, sexual ou discriminação.
  • Zelar pela utilização responsável de recursos corporativos, incluindo tempo, informações, sistemas e equipamentos.
  • Reportar condutas irregulares por meio dos Canais de Denúncia.
6.2. Relacionamento com Clientes e Parceiros
  • Cumprir rigorosamente compromissos contratuais, prazos e padrões de qualidade.
  • Evitar promessas infundadas ou que possam induzir erro.
  • Não oferecer, aceitar ou solicitar vantagens indevidas.
  • Manter postura ética em negociações e concorrências.
6.3. Relacionamento com Fornecedores
  • Selecionar e contratar com base em critérios técnicos, éticos e transparentes.
  • Exigir conformidade com este Código e com as políticas da Talentfour.
  • Recusar qualquer tipo de favorecimento, propina ou comissão ilícita.
  • Garantir due diligence de integridade e reputação antes de firmar contratos.
  • Cumprir incondicionalmente todo e qualquer compromisso contratual ou informal, seja de natureza financeira, pessoal ou social.
6.4. Relacionamento com o Setor Público
  • Proibir qualquer forma de suborno, pagamento de facilitação ou presente de valor indevido.
  • Cumprir rigorosamente a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e o Decreto nº 11.129/2022.
  • Registrar de forma transparente toda interação com agentes públicos.
6.5. Uso de Informações e Segurança de Dados
  • Respeitar integralmente a LGPD e as normas internas de segurança da informação.
  • Proteger dados pessoais, corporativos e de clientes contra acesso indevido ou vazamento.
  • Utilizar e-mails corporativos, sistemas e redes apenas para fins profissionais.
  • Reportar imediatamente qualquer incidente de segurança.
6.6. Conflito de Interesses

Situações de conflito devem ser declaradas e evitadas, incluindo:

  • Participação financeira, societária ou familiar com fornecedores, clientes ou candidatos;
  • Decisões que envolvam interesses pessoais;
  • Recebimento de brindes, convites ou benefícios acima de valores simbólicos.
6.7. Uso Responsável da Tecnologia
  • Adotar práticas seguras de acesso, autenticação e armazenamento de dados.
  • Não compartilhar credenciais nem utilizar sistemas para fins pessoais ou ilícitos.
  • Respeitar propriedade intelectual e direitos autorais de softwares e conteúdo.
  • Não instalar softwares não autorizados.
  • Não acessar, armazenar ou compartilhar conteúdos impróprios, incluindo material de caráter pornográfico ou qualquer outro que contrarie os princípios éticos, a legislação vigente ou os padrões de conduta da organização.

7. Condutas Vedadas

  • Praticar ou tolerar corrupção, fraude, suborno, favorecimento ou lavagem de dinheiro.
  • Oferecer, prometer, autorizar ou efetuar qualquer tipo de pagamento, vantagem indevida ou favorecimento que configure ato de corrupção ou tentativa de influenciar indevidamente decisões de terceiros.
  • Descumprir as políticas específicas de clientes relativas ao recebimento, oferta ou entrega de brindes, presentes, cortesias ou quaisquer itens de hospitalidade, devendo tais diretrizes ser rigorosamente observadas em todas as interações.
  • Discriminar com base em gênero, raça, religião, idade, orientação sexual, deficiência ou opinião.
  • Utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros.
  • Manipular relatórios, registros ou indicadores.
  • Realizar transações financeiras não autorizadas ou sem respaldo documental.
  • Omitir fatos relevantes em comunicações internas ou externas.
  • Desrespeitar normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
  • Engajar-se em comportamentos, discussões ou atitudes que possam comprometer a harmonia, o respeito e o equilíbrio do ambiente de trabalho.

8. Canais de Comunicação e Denúncia

A Talentfour disponibiliza canais independentes, administrados pelo Compliance e Integridade, para que colaboradores e terceiros possam reportar, de boa-fé e sob sigilo, qualquer violação deste Código ou das políticas corporativas.

  • E-mail dedicado: compliance@talentfour.com.br
  • Formulário eletrônico: portal interno / site institucional
  • Atendimento confidencial pelo Compliance e Integridade
Garantia ao Denunciante:

Nenhuma retaliação será tolerada contra quem reportar irregularidades de forma legítima. O anonimato e a confidencialidade são assegurados em todas as etapas.

9. Treinamento e Conscientização

A adesão a este Código será formalizada no processo de admissão, onboarding e contratos de prestação de serviço.

A Talentfour promove:

  • Treinamentos anuais de ética e integridade;
  • Campanhas de prevenção a fraudes e assédios;
  • Divulgação de boletins de integridade e casos exemplificativos.

10. Monitoramento e Sanções

O Comitê de Governança e Ética (CGE) supervisionará o cumprimento deste Código, apoiado pelo Compliance e Integridade.

As violações serão apuradas com base em evidências e poderão resultar em:

  • Advertência formal;
  • Suspensão ou desligamento;
  • Rescisão contratual com terceiros;
  • Comunicação às autoridades competentes.

Todas as decisões seguirão critérios de proporcionalidade, rastreabilidade e justiça.

11. Compromisso da Liderança

A Diretoria Executiva e o CGE assumem a responsabilidade de liderar pelo exemplo, fortalecendo a cultura ética, prevenindo riscos de integridade e assegurando coerência entre discurso e prática.

A liderança é o vetor primário da cultura de integridade da Talentfour.

12. Vigência e Atualização

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva e permanecerá vigente até nova revisão formal.

A versão atualizada será divulgada na intranet e site institucional, conforme previsto no Sistema de Governança.

13. Disposições Finais

O presente Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros vinculados à Talentfour, sendo parte integrante das diretrizes de governança e integridade da organização.

A adesão formal a este Código de Ética e Conduta poderá ser requerida contratualmente ou durante processos internos de onboarding, contratação e relacionamento corporativo.

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